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http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/269
Título: | INTERCEPTAÇÃO TELEFÓNICA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF |
Autores: | Meireles Silva, Carolina Vanessa |
Palavra chave: | Princípio da Proporcionalidade Interceptação Telefônica Lei |
Data de envio: | 2015 |
Abstract: | Esta pesquisa apresenta um estudo em torno de mudanças no processo de análise do Princípio da Proporcionalidade em face da Lei da Interceptação Telefônica. Tornou-se objetivo geral deste estudo verificar a viabilidade da Lei hodierna e suas implicações com o mencionado princípio. Como objetivos específicos procurou-se: verificar a interceptação telefônica realizada pela autoridade policial na investigação criminal e suas implicações no processo de busca pela obtenção da prova; verificar a proposta da Lei nº 9.296, de 1996, que regulamenta a interceptação telefônica atual; verificar como a interceptação telefônica vem sendo tratada pela doutrina e pela jurisprudência; investigar como a Interceptação Telefônica vem sendo realizada no sentido de permitir a prova colhida com suas repercussões no caso concreto. O objeto do estudo se limitou no seguinte problema: A obtenção de prova por meio da interceptação telefônica atual permite conseguir a prova de maneira satisfatória observando os princípios constitucionais? Para tanto, foram priorizadas as concepções predominantes sobre a interceptação telefônica, bem como a relação entre a Lei atual e ❑ projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, fundamentando-se em doutrinadores renomados e jurisprudência farta. Para tanto, optou-se pela pesquisa bibliográfica, complementada com legislação do direito estrangeiro e jurisprudência, buscando indagar a concepção sobre o retorno que esta Lei proporciona na busca da obtenção da prova e consequentemente para o processo. Esses estudos permitiram concluir que a interceptação telefônica de hoje exige mudanças que vão além dos aspectos metodológicos, exigindo também a sua atualização, adaptação com as novas tecnologias e também com o que a sociedade almeja neste momento. É preciso perceber que esta Lei deve ser avaliada globalmente, levando em conta sua realidade, suas expectativas e o próprio contexto nacional. A interceptação telefônica deve ser um ponto de partida para a construção da obtenção da prova e para a formação do processo, permitindo-lhe chegar o mais próximo da verdadeira prova na justa solução dos conflitos. |
URI: | http://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/269 |
Appears in Collections: | 21ª Turma |
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