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dc.contributor.authorde Souza Ferreira, Eduardo-
dc.date.accessioned2023-06-28T20:17:03Z-
dc.date.available2023-06-28T20:17:03Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttp://localhost:8080/xmlui/handle/123456789/273-
dc.description.abstractÉ comum quando ao receber uma ligação tarde da noite, a Central de Integrada de Atendimento e Despacho repasse a ocorrência a viatura de área, aliás essa é a sua função. E quando se trata de uma contravenção de Perturbação de Sossego. O que fazer? E se essa contravenção for praticada em uma área central de Brasília, Asa Sul. Onde existem vários comércios, várias movimentações, onde se encontra uma importante área de diversão e lazer da população brasiliense. Será tarefa da polícia militar resolver essa ocorrência? Os policiais vão achar que não. Iremos analisar que o direito ao silêncio é fundamental para garantir uma boa qualidade de vida. Que várias ocorrências são registradas, mas poucos são as consequências. Entender o poder de polícia. Percebe-se que o policial militar em muitas dessas ocorrências está sozinho. Que dificilmente tem o apoio de outros órgãos. Qual a legislação que trata do assunto. Como a doutrina e jurisprudência pensam a respeito. O que deve ser feito para um melhor entendimento policial. Foram feitas pesquisas bibliográficas que por meio de questionário responderão essas e outras questões nesse importante tema analisado.en_US
dc.subjectPerturbação de Sossegoen_US
dc.subjectConsequênciasen_US
dc.subjectAsa Sulen_US
dc.titleAnálise da Atuação do 1° BPM nos casos de Perturbação de Sossegoen_US
Appears in Collections:21ª Turma

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