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Título: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL
Autores: Catlin Augustin Kusaba, Tarini
Palavra chave: Direito Penal
Princípio da Insignificância
Aplicabilidade
Autoridade Policial
Data de envio: 2015
Abstract: No âmbito do Direito Penal, o princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta e, consequentemente, não há que se falar cm crime. São requisitos para a incidência do referido princípio e reconhecimento da atipicidade da conduta: a) a mínima ofensividade da conduta, (b) a ausência de periculosidade social cia ação, (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica. Entretanto, questiona-se cm que momento e quem poderia proceder à análise do caso e, assim, decidir de acordo com a lei e a justiça. Entre os envolvidos nesse processo, encontram-se policiais civis, policiais militares, delegados, promotores de justiça, procuradores, defensores públicos, juízes, desembargadores e ministros. Este estudo procurou analisar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância pela própria autoridade policial, retratando a figura do policial militar como colaborador desse processo. Não obstante, procura orientar como os policiais militares devem proceder frente às ocorrências de aparência criminosa e se estes podem ou não aplicar o princípio da insignificância desde a primeira oportunidade. Procurou, também, entender o alcance da expressão "autoridade policial", figura descrita na lei como importante para a tomada de decisões e caracterização ou descaracterização das condutas. Esta pesquisa baseou-se na metodologia de estudos doutrinários e na posição dos tribunais brasileiros acerca do assunto. Os resultados obtidos nos reportam à conclusão de que os policiais militares são autoridades policiais "tatu sensu", mas não lhes cabe a análise profunda e jurídica de cada caso concreto. Devem, pois, entregar às autoridades competentes os suspeitos envolvidos na conduta aparentemente delituosa para que sejam tomadas as devidas providências. Entretanto, também não há como punir ou incorrer em qualquer crime o policial militar decidir pela prévia aplicabilidade do princípio da insignificância, se a conduta realmente não resultar em crime e não houver prévia previsão legal. A aplicação do princípio da insignificância pelo policial militar nada mais é do que o reconhecimento da inexistência de um crime, contribuindo para o desafogamento do judiciário; entretanto, o judiciário tem decidido como de sua responsabilidade a análise do caso concreto e a aplicação do princípio da insignificância de forma exclusiva.
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Appears in Collections:21ª Turma

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